12 de jun de 2020

Vera Cruz é a 9ª empresa obrigada pela justiça a reintegrar demitidos

Além da Vera Cruz, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na Caxangá, São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim e Itamaracá

Conforme decisão judicial publicada no dia de hoje, 12/06, a Vera Cruz – sob pena de pagamento de multa de até 300 mil reais – tem 72h, a partir da sua notificação por Oficial de Justiça, para reintegrar os demitidos entre 25 de Março e 28 de Maio de 2020. Além disso, também foi determinado pelo judiciário o pagamento de salários e benefícios aos demitidos até o 5º dia útil ao mês subsequente ao da reintegração.

Além da Vera Cruz, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na Caxangá, São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim e Itamaracá. Pedimos para que os rodoviários demitidos mantenham contato com o Sindicato nos deixando informados do efetivo cumprimento destas reintegrações ou não, como também alertamos a não assinarem nenhum tipo de acordo que não seja a da sua reintegração.

Leia decisão na íntegra:

4ª Vara do Trabalho de Jaboatão
 

 

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