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Transcol é a 10ª empresa obrigada pela justiça a reintegrar demitidos


Além da Transcol, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim, Vera Cruz e Itamaracá

Conforme decisão judicial publicada ontem (17/06), a Transcol tem 72 horas, a partir da sua notificação por Oficial de Justiça, para reintegrar os demitidos entre 25 de Março e 17 de Junho de 2020. Além disso, também foi determinado pelo judiciário o pagamento dos salários referentes ao período em que o trabalhador esteve demitido. Este pagamento deve ocorrer até o 10 dia após a data da reintegração.

A decisão judicial também traz a determinação de que a Transcol não realize demissões no período de pandemia e que, muito menos, se utilize do Art. 486 da CLT ou do argumento de “extinção da empresa” para realizar tais demissões.

Além da Transcol, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim, Vera Cruz e Itamaracá. Pedimos para que os rodoviários destas empresas, que estão beneficiados por estas decisões judiciais de reintegração, para que mantenham contato com o Sindicato nos deixando informados do efetivo cumprimento destas reintegrações ou não, como também alertamos a não assinarem nenhum tipo de acordo que não seja o da sua reintegração.


Leia a decisão na íntegra:


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