Conforme decisão judicial publicada no dia de hoje, 12/06, a Caxangá – sob pena de pagamento de multa de até 500 mil reais – tem 72h para reintegrar 366 rodoviários demitidos entre 25 de Março e 25 de Maio de 2020.
Além disso, também foi determinado pelo judiciário o pagamento de salários e benefícios aos demitidos.
Por fim, outro destaque da decisão judicial, é que a Caxangá não demita mais ninguém durante este período de pandemia.
Além da Caxangá, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim e Itamaracá.
Pedimos para que os rodoviários demitidos mantenham contato com o Sindicato nos deixando informados do efetivo cumprimento destas reintegrações ou não.
Como também alertamos a não assinarem nenhum tipo de acordo que não seja a da sua reintegração.
Leia decisão na íntegra:
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