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Caxangá é a 8ª empresa obrigada pela justiça a reintegrar demitidos


Além da Caxangá, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim e Itamaracá

Conforme decisão judicial publicada no dia de hoje, 12/06, a Caxangá – sob pena de pagamento de multa de até 500 mil reais – tem 72h para reintegrar 366 rodoviários demitidos entre 25 de Março e 25 de Maio de 2020.


Além disso, também foi determinado pelo judiciário o pagamento de salários e benefícios aos demitidos.


Por fim, outro destaque da decisão judicial, é que a Caxangá não demita mais ninguém durante este período de pandemia.


Além da Caxangá, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim e Itamaracá.


Pedimos para que os rodoviários demitidos mantenham contato com o Sindicato nos deixando informados do efetivo cumprimento destas reintegrações ou não.


Como também alertamos a não assinarem nenhum tipo de acordo que não seja a da sua reintegração.


Leia decisão na íntegra:

Decisão 1ª Vara do Trabalho de Olinda - Caxangá



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