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São Judas Tadeu também tem 72h para reintegrar demitidos


São Judas Tadeu é a terceira empresa intimada pela justiça para fazer as reintegrações

Conseguimos mais uma vitória: em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), o Juiz do Trabalho André Luiz Machado determinou a reintegração imediata de todos os trabalhadores da empresa São Judas Tadeu dispensados no período compreendido entre 25 de março de 2020 até a presente data. A decisão estabelece o prazo de 72 horas para as reintegrações, contadas a partir da intimação, com o acompanhamento de Oficial de Justiça.


"Os documentos acostados também revelam que a reclamada descumpriu acordo celebrado nos autos da Mediação 000859.2020.06.000/9, tornando inverossímil a tese de que a sua conduta teria origem na resistência do sindicato dos trabalhadores do setor em adotar as medidas de redução de jornada. A natureza inverossímil de tal alegação consiste no argumento de que a entidade representativa da categoria profissional sempre esteve presente nas audiências de mediação, mesmo porque é do seu máximo interesse a manutenção dos empregos de seus representados num contexto tão adverso como este em que vivemos", diz a decisão publicada neste 1º de junho.


Leia a decisão na íntegra:




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