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Sindicato dos Rodoviários cobra medidas do CSTM sobre demissões, falta de EPIs e dupla função


Empresas continuam sem garantir as recomendações da OMS

Na última quinta-feira, 07 de maio, o Sindicato dos Rodoviários do Recife e RMR enviou um ofício ao Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM para cobrar um posicionamento do órgão sobre as demissões em massa realizadas na pandemia e o não cumprimento das recomendações da OMS dos trabalhadores que operam em linhas na dupla função. No documento, o Sindicato relata toda a negociação feita desde o início com a Urbana-PE, que contou também com a participação do governo de Pernambuco e foi mediada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT. Como já é de conhecimento de todos e todas, as Empresas de ônibus não cumpriram o acordo firmado em audiência pública e se aproveitaram da pandemia como desculpa para demitir e não pagar as verbas trabalhistas. O Sindicato expõe no ofício sua insatisfação com a falta de atitude do Governo do Estado e do CSTM, que fecham os olhos para o estelionato e o desrespeito à vida praticado pelas Empresas do Transporte Coletivo contra a categoria. Além disso, as empresas não têm garantido a aplicação das medidas de distanciamento social e de segurança, saúde e higiene. Faltam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a exemplo de luvas e máscaras faciais; falta álcool em gel para higienização das mãos; os ônibus continuam a rodar com lotação acima da permitida; e os cobradores estão sendo obrigados a realizar horas extras, aumentando assim a exposição e, consequentemente, o risco. Por fim e para agravar a situação, o CSTM tem permitido que os ônibus continuem a circular sem cobrador em plena pandemia, com o motorista fazendo o papel de cobrador, o que é um sério risco à saúde do trabalhador e de todos os usuários do transporte coletivo. “O motorista que opera com dupla função é um importante vetor de disseminação do vírus, pois, ao dirigir e ficar responsável pelo recolhimento das tarifas e passagem de troco, é impossível a esse trabalhador aplicar as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde e pelo MPT para evitar o contágio, colocando em risco todos os passageiros” , explica o ofício. Aliás, infelizmente o adoecimento e morte de trabalhadores já é uma realidade na categoria, que viu quatro colegas de trabalho falecerem por COVID 19 nos últimos 15 dias, trabalhadores estes que sequer tinham o mesmo nível de exposição que os motoristas. No entanto, sabemos que havendo cobradores nos veículos, fica mais fácil a implementação das recomendações sanitárias. De acordo com a Constituição, cabe ao Poder Público zelar pela preservação da moralidade e da legalidade nas cessões/permissões do transporte público coletivo, pois este se submete aos princípios que regem a Administração Pública. Em casos como este as concessões ou permissões devem ser revogadas, diante da total incompatibilidade do estelionato praticado e o princípio da moralidade administrativa que deve pautar a atuação do gestor público. “O Poder Público e seus órgãos fiscalizadores não podem se calar diante das ilegalidades e imoralidades cometidas pelas Empresas” , disse Aldo Lima, presidente do Sindicato dos Rodoviários. Diante de tantas irregularidades, o sindicato solicita ao Conselho que encaminhe as medidas necessárias para suspender a autorização de circulação de ônibus sem cobrador durante o período de pandemia e calamidade pública; abertura de processo administrativo para extinção dos contratos de concessão das empresas que praticaram estelionato com as verbas trabalhistas dos demitidos no dia 31/03/2020, inclusive manchando a imagem do Poder Público como o responsável por tal situação; e a revogação das permissões das empresas de Transporte Público vinculadas à Urbana-PE.



LEIA O OFÍCIO:

Ofício - Conselho Superior de Transporte
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