É público e notório na categoria rodoviária a reiterada pratica de calúnias, ataques e fake news disseminada por parte do Sr. Roberto Carlos Torres ao sindicato dos rodoviários e sua diretoria. Diante disso a diretoria do sindicato, com base no que rege o estatuto de nossa entidade, suspendeu os seus direitos associativos.
O mesmo recorreu dessa decisão à justiça e perdeu. No último dia 8 de fevereiro de 2024, o processo nº 0000388-92.2023.5.06.0004 teve sua sentença publicada. Na sentença, a juíza entendeu que a decisão da diretoria do sindicato que suspendeu os direitos associativos era válida e que o Sr. Roberto Carlos Torres realmente praticou os desacatos citados nos termos do estatuto do Sindicato.
Dessa maneira comunicamos à categoria:
A) A penalidade de Suspensão associativa passa a vigorar a partir do dia 09/02/2024, descontando-se o período entre 06/04/2023 e 20/07/2023 (três meses e quinze dias) com vigência até 25 de outubro de 2025;
B) Retomada do Processo Administrativo.
A luta dos trabalhadores por melhores direitos e condições de trabalho tem no enfrentamento com a patronal um inimigo perigoso. Os patrões procuram desestabilizar a luta sindical de todas as formas, incluindo a utilização de pessoas do próprio meio laboral, agindo em favor dos seus interesses. Fica clara na decisão judicial proferida que o método do vale tudo, das calúnias e das fake news, utilizadas como instrumento de luta política por parte do Sr. Roberto Carlos não será tolerada.
A categoria rodoviária merece respeito e não admite entre os seus, tais disseminadores de mentiras e fake news.
Recife, 16 de Fevereiro de 2024.
Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana
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