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Sindicato inicia Consulta Pública para alteração do estatuto da entidade, participe!

A partir desse dia 14 de Novembro de 2023 estamos disponibilizando para toda a categoria rodoviária a proposta do novo estatuto da entidade.


Caso algum associado deseje propor alterações, supressões, inclusões tem até o próximo dia 30 de Novembro para isso (vide edital). Todas as propostas devem ser encaminhadas para o e-mail: reformaestatutosttrepe@gmail.com. Participe e ajude a construir o novo estatuto da sua entidade.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA ESTATUTÁRIA



De conformidade com o § único, do Artigo 109, do Estatuto do STTREPE, ficam convocados todos trabalhadores em transportes urbanos de passageiros, inclusive cobradores, despachantes, fiscais, trabalhadores em escritórios, oficinas e todos aqueles ligados à atividade rodoviária urbana de passageiros, na base territorial do Recife Metropolitano, compreendendo os municípios de Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Escada, Igaraçu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Ponte dos Carvalhos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão; na base territorial da região da Mata Sul, compreendendo os municípios de Água Preta, Amaragi, Barreiros, Belém de Maria, Gameleira, Catende, Cortês, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Ribeirão, Rio Frondoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaem, Tamandaré e Xexeu, e na base territorial da Região da Mata Norte, compreendendo os municípios de Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa da Itaenga, Lagoa do Carro, Macaparana, Pau d’Alho, Pombos, Timbauba, Tracunhaem e Vicência, associados ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÕES METROPOLITANAS, DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO - STTREPE, em conformidade com o Artigo 1° do Estatuto, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária HÍBRIDA, convocada especificamente para discutir e aprovar a seguinte pauta: Reforma do Estatuto do STTREPE sem alteração de base territorial ou de categoria, o processo para discussão e aprovação do Novo Estatuto se dará segundo o calendário a seguir: 14.11.2023 – Proposta de Estatuto no Ar: Publicação nas mídias e informativos do Sindicato da proposta de alteração do Estatuto; 14.11.2023 a 30.11.2023 – Prazo para envio de propostas pelos associados de alteração do Estatuto. As propostas devem ser encaminhadas para o e-mail do sindicato: reformaestatutosttrepe@gmail.com; 04.12.2023 – Divulgação da proposta do Novo Estatuto com a incorporação das propostas enviadas pela categoria; 04.12.2023 a 07.12..2023 – Prazo para envio de proposta alternativa à proposta do Novo Estatuto apresentada pela Direção do STTREPE; 14.12.2023 - Assembleia Geral Tele Presencial para discussão das propostas de Estatuto apresentadas, e que será realizada na sede da Entidade, na Rua Araripina n° 111, Santo Amaro, Recife-PE, em um único turno com primeira convocação às 13hs e com segunda convocação às 13h30min; 15.12.2023 – Continuidade da Assembleia, para votação da categoria nas propostas apresentadas; A votação ocorrerá presencialmente em frente às garagens das empresas, onde será disponibilizada urna para a coleta dos votos das 03h30min às 23h59min. Apuração da votação ocorrerá na sede do sindicato e se iniciará tão logo chegue a última urna da votação. Divulgação da proposta aprovada ao término da apuração.


Recife/PE, 13 novembro de 2023.

Aldo Lima da Silva

Presidente



Proposta de alteração do estatuto do STTREPE:


PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO STTREPE (versão final)
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