1 de jun de 2020

Primeiras vitórias: Rodotur e Cidade Alta têm 72h para reintegrar demitidos

Atualizado: 5 de jun de 2020

MPT-PE ajuizou 14 ações contra empresas que demitiram em massa em meio à pandemia

Em resposta às ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), já conseguimos as primeiras vitórias: o Juiz do Trabalho Roberto de Freire Bastos determinou a reintegração imediata de todos os trabalhadores da Rodotur e da Cidade Alta despedidos a partir do dia 25 de março de 2020. As decisões estabelecem o prazo de 72 horas para as reintegrações e preveem multas por possível descumprimento.

"Diante do exposto, entendo perfeitamente preenchidos os requisitos formais para a concessão da tutela pretendida, de modo que CONCEDO a liminar requerida ante a urgência e a aparência do bom direito que embasa os pedidos e fundamentação do MPT, determinando assim a REINTEGRAÇÃO imediata de todos os trabalhadores despedidos por conta da COVID-19, a partir de 25/03/2020, bem como determino que a ré se ABSTENHA de rescindir os contratos de trabalho de seus/suas empregados/as durante a pandeia da COVID-19”, dizem as decisões publicadas neste domingo, 31 de maio.

Leia as decisões na íntegra:

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