12 de jun de 2020

Caxangá é a 8ª empresa obrigada pela justiça a reintegrar demitidos

Além da Caxangá, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim e Itamaracá

Conforme decisão judicial publicada no dia de hoje, 12/06, a Caxangá – sob pena de pagamento de multa de até 500 mil reais – tem 72h para reintegrar 366 rodoviários demitidos entre 25 de Março e 25 de Maio de 2020.

Além disso, também foi determinado pelo judiciário o pagamento de salários e benefícios aos demitidos.

Por fim, outro destaque da decisão judicial, é que a Caxangá não demita mais ninguém durante este período de pandemia.

Além da Caxangá, estão em vigor decisões judiciais que obrigam reintegrações na São Judas Tadeu, Metropolitana, Mirim e Itamaracá.

Pedimos para que os rodoviários demitidos mantenham contato com o Sindicato nos deixando informados do efetivo cumprimento destas reintegrações ou não.

Como também alertamos a não assinarem nenhum tipo de acordo que não seja a da sua reintegração.

Leia decisão na íntegra:


 
Decisão 1ª Vara do Trabalho de Olinda - Caxangá

LEIA TAMBÉM:
 

Primeiras vitórias: Rodotur e Cidade Alta têm 72h para reintegrar demitidos

São Judas Tadeu também tem 72h para reintegrar demitidos

Com intimação da Itamaracá e da Mirim, já são cinco as empresas obrigadas a reintegrar demitidos

Metropolitana é a 6ª empresa obrigada pela justiça a reintegrar demitidos

CRT é a 7ª empresa obrigada pela justiça a reintegrar demitidos