Não fosse o acordo de estabilidade que o sindicato incluiu na atual convenção, uma trabalhadora com 21 anos de empresa teria sido demitida em dezembro do ano passado.
A mesma procurou o setor jurídico do sindicato e este entrou com ação judicial de cancelamento da demissão.
A juíza do caso, baseando-se na cláusula de estabilidade da atual convenção coletiva da categoria, que prevê estabilidade no emprego dos trabalhadores do sistema rodoviário até 23 de maio de 2021, cancelou a demissão e ordenou à Caxangá a reintegrar a trabalhadora.
Gostaríamos de compartilhar esta notícia, e este caso, para valorizarmos a importância que têm os acordos de estabilidade – ainda mais em tempos de crise como este – e, ao mesmo tempo, aproveitarmos para reforçar esta garantia perante os trabalhadores e que não deixem de procurar o apoio do sindicato caso a empresa lhe demita dentro deste atual período de estabilidade no emprego.
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