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Trabalhadora ganha ação de reintegração contra Caxangá baseada na cláusula de estabilidade

Não fosse o acordo de estabilidade que o sindicato incluiu na atual convenção, uma trabalhadora com 21 anos de empresa teria sido demitida em dezembro do ano passado.

A mesma procurou o setor jurídico do sindicato e este entrou com ação judicial de cancelamento da demissão.


A juíza do caso, baseando-se na cláusula de estabilidade da atual convenção coletiva da categoria, que prevê estabilidade no emprego dos trabalhadores do sistema rodoviário até 23 de maio de 2021, cancelou a demissão e ordenou à Caxangá a reintegrar a trabalhadora.


Gostaríamos de compartilhar esta notícia, e este caso, para valorizarmos a importância que têm os acordos de estabilidade – ainda mais em tempos de crise como este – e, ao mesmo tempo, aproveitarmos para reforçar esta garantia perante os trabalhadores e que não deixem de procurar o apoio do sindicato caso a empresa lhe demita dentro deste atual período de estabilidade no emprego.




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Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Região Metropolitana, Mata Sul e Norte de Pernambuco. Rua Araripina, Santo Amaro, 111, Recife-PE. CEP 50040-170. Fone: (81) 3224.6990. CNPJ 11.026.788/0001-21

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