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TODOS À ASSEMBLEIA DIA 10 DE SETEMBRO!

Esquentar os motores para a possibilidade de uma greve!



A situação dos trabalhadores rodoviários não é nada boa. A patronal, aproveitando a pandemia, ataca duramente a categoria com demissões em massa, irregularidades no pagamento dos salários e com a imposição de uma jornada acima do que é permitido: reduziu o salário, mas não reduziu a jornada.


Os patrões sabiam que com frota reduzida seria difícil para a categoria dar uma resposta à altura para esses ataques. O sindicato não aceitou as demissões e acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que foi até o final solicitando o cancelamento das demissões. Continuamos em uma guerra jurídica com a patronal para garantir o retorno ao emprego de todos os demitidos.


Exigimos do governador Paulo Câmara 100% da frota na rua para impedir o aumento do contágio da Covid-19 (que já vitimou muitos dos nossos companheiros) entre rodoviários e passageiros. E, desta forma, também manter os postos de trabalho.


Para os trabalhadores, a MP 936 do governo Bolsonaro não garantiu o salário integral e deu à patronal uma nova forma de atacar a categoria: com toda essa confusão de quem paga o que e quando.


Chega de trabalhar de graça! Nosso lema, acima de tudo dever ser “Hora trabalhada é hora paga”. A patronal, a todo o momento, demonstra que não quer negociar. E a categoria demonstra que não suporta mais a miséria.


Tudo caminha para a única forma da patronal ouvir os trabalhadores que é a greve.

O sindicato, sob a gestão “O Guará”, reafirma que quem irá decidir tudo é a base da categoria em assembleia democrática. Abrimos a Campanha Salarial 2020/2021 em assembleia e iremos fechá-la da mesma forma.



ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIÁRIA NA SEDE DO SINDICATO


  • TURNO DA MANHÃ: primeira convocação às 9:00 horas e com segunda convocação às 10:00 horas;

  • TURNO DA TARDE: primeira convocação às 15:00 horas e com segunda convocação às 16:00 horas.


PAUTA: 01. campanha salarial, avaliação da contraproposta da Urbana, e aprovação, caso necessário, de autorização para instauração do dissídio coletivo; 02. Informes sobre as ações de reintegração dos demitidos durante a pandemia e sobre a dupla função; 03. medidas a serem adotadas em relação aos atrasos no pagamento de salários e pagamentos incompletos.


Participe, juntos somos mais fortes!




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