As grandes assembleias realizadas pelos trabalhadores da Metropolitana e da Caxangá mostraram que a categoria não está mais disposta a abrir mão de seus direitos e que irá fazer uma grande campanha salarial na data base de 2020.
As assembleias setoriais foram convocadas anteriormente, conforme prevê o Estatuto da Entidade. Salientamos que a realização destas é garantida pela Constituição Federal para discutir a pauta de reivindicações que será apresentada à patronal no mês de maio para dar início à negociações da Convenção Coletiva, bem como para as negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho por empresa.
Para impedir isso, a patronal ajuizou um Dissídio Coletivo de Greve junto ao Tribunal Regional do Trabalho, mesmo sabendo que não estava ocorrendo nenhum movimento grevista nestas empresas e que nenhum trabalhador foi obrigado a participar ou impedido de entrar para trabalhar.
No dia 19/03, quinta-feira, irá ocorrer uma audiência de mediação no TRT, onde o SINDICATO irá desmascarar toda a farsa montada pela empresa para enganar o judiciário.
O processo movido pela URBANA é uma tentativa de ludibriar o Judiciário e obter seu objetivo ilegal de impedir os trabalhadores de se reunirem em assembleia.
Infelizmente, a Relatora do processo concedeu uma liminar apenas com base nas informações inverídicas da patronal, sem sequer ouvir o Sindicato, acabando por na prática impedir as assembleias nas entradas dos locais de trabalho.
A assessoria jurídica do Sindicato já está tomando as medidas cabíveis para cassar a Liminar, pois a patronal busca objetivo ilegal: impedir o Sindicato de realizar assembleias. Porém, a Constituição Federal permite expressamente o direito de se reunir pacificamente e a CLT exige a realização de assembleias para aprovar a pauta de reivindicações.
Neste sentido, o Procurador do Trabalho, Dr. José Laizio, em entrevista ao Jornal do Comércio afirmou que: "O direito de reunião tem foro constitucional. Então, o sindicato pode sim reunir-se validamente”.
Então, fica claro que se alguém está agindo contra a Lei é a patronal e não o Sindicato.
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