Também neste assunto, os patrões, como sempre, continuam com a postura de “tudo para eles e nada para os trabalhadores”. Mesmo em tempos de pandemia, mesmo com vários rodoviários perdendo a vida em nome da produção de lucros para meia dúzia de ricas famílias, os patrões só querem utilizar a parte da Medida Provisória 936 que os beneficia: a que autoriza a redução do salário do trabalhador. A parte da MP que diz que os demais benefícios não devem sofrer descontos, os patrões estão ignorando.
Os patrões alegam que a Convenção Coletiva (aprovada pela gestão anterior à nossa) diz que o ticket deve ser pago proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Mas na hora de reduzir o salário, também previsto em Convenção, os donos das empresas esquecem deste documento e se valem das vantagens da MP.
Além de cometerem uma irregularidade contra o que diz a própria MP, eles também não lembram que a decisão de reduzir a jornada de trabalho não foi iniciativa do trabalhador, mas dos próprios donos das empresas. Logo, os rodoviários não podem sofrer descontos nos seus tickets porque foram os patrões que escolheram reduzir a sua jornada de trabalho.
Por via negocial, o Sindicato tentou fazer com que as empresas corrigissem este flagrante erro. Os patrões estão irredutíveis. Por tal motivo é que nos utilizaremos das vias jurídicas para que as empresas paguem o valor integral do ticket.
Os patrões se queixam da redução dos seus lucros. Os trabalhadores se queixam de dificuldades financeiras e de falta de comida à mesa. O lucro pode esperar, a fome não. A vida deve estar sempre em primeiro lugar.
Chega de exploração, chega de mortes entre os trabalhadores rodoviários!
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