Com informações do MPT-PE
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou, nesta quinta-feira (28), 14 Ações Civis Públicas (ACP) contra as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) que não reverteram a demissão em massa de rodoviários, ocorrida no fim do mês de março, logo no início da crise do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), o número de trabalhadores dispensados coletivamente chegou a 3 mil.
A iniciativa é, segundo a procuradora do Trabalho Débora Tito, a única alternativa que as empresas de ônibus deram ao órgão ministerial, diante da recusa de cumprir o acordo firmado em processo de mediação. “O MPT tentou por duas vezes obter das empresas a colaboração espontânea para apresentar a documentação comprobatória de cumprimento do acordo. Sem resposta, ajuizamos a Ação de Produção Antecipada de Provas que, ao final, também restou infrutífera”, coloca a procuradora do Trabalho à frente da ação.
“Essas dispensas não observaram o mínimo sequer das legislações de ordem constitucional e infraconstitucional aplicáveis ao caso. Agora, esses trabalhadores se encontram em um contexto de extrema precariedade em razão da pandemia da Covid-19, sem poder sequer se habilitar nos programas do governo para recebimento de auxílio emergencial, por exemplo, já que o requerente do benefício não pode ter exercido emprego formal nos últimos três meses”, completa a procuradora do Trabalho.
Além do pedido de reversão das demissões no prazo de 72 horas, o MPT também pede na ação o pagamento dos salários entre a data que o trabalhador foi demitido até a data de hoje, a abstenção de novas demissões no futuro e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por empresa, entre outros. As ações estão distribuídas nas Varas do Trabalho do Recife, de Olinda, de Jaboatão dos Guararapes, do Cabo de Santo Agostinho, de Paulista e de São Lourenço da Mata
O pedido judicial de reversão das demissões leva em consideração o descumprimento de acordo de mediação sem motivo, bem como o abuso do direito de demitir, em razão do cenário da pandemia da COVID-19 e sem qualquer diálogo ou negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A ação também destaca a incompatibilidade das demissões com a adoção de medidas de preservação de emprego, dispostas nas Medidas Provisórias (MP) 936/2020 e 927/2020.
AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS
Antes de entrar com a ACP, o MPT solicitou judicialmente a relação dos funcionários desligados e dos trabalhadores, por empresa, que foram readmitidos pelas companhias de transporte coletivo urbano da Região Metropolitana do Recife (RMR). A iniciativa foi tomada em razão da ausência de pronunciamento do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), até o dia 17 de março - prazo estabelecido pelo MPT para a entrega de documentos.
MEDIAÇÃO
A mediação iniciou no dia 1º de abril. Com a ausência justificada da Urbana-PE na primeira reunião, uma nova audiência foi marcada para o dia seguinte (2). No segundo momento, com todas as partes presentes, o MPT solicitou ao sindicato patronal a reversão das demissões e o compromisso de não haver novas dispensas até o fim da mediação.
Na ocasião, a Urbana-PE assumiu o compromisso de não demitir mais trabalhadores e responsabilizou-se em dar retorno sobre as reversões em uma terceira audiência, marcada para o dia 3 de abril, na qual comunicou a impossibilidade de comparecimento. O MPT, então, notificou o sindicato a se posicionar sobre o pedido do órgão até o dia 6.
Sem retorno da Urbana-PE no prazo definido, José Laízio Pinto julgou por bem marcar uma última audiência para colher do sindicato patronal uma resposta efetiva. Nessa última reunião, que durou cerca de nove horas, o MPT conseguiu reverter as cerca de três mil demissões dos rodoviários do Estado.
Além dos procuradores do MPT em Pernambuco e dos dirigentes da Urbana-PE e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), participam também do processo de mediação representantes do Grande Recife Consórcio de Transportes e do Estado de Pernambuco.
ACORDO
Para reverter as dispensas e garantir a estabilidade dos profissionais entre os meses de abril e setembro deste ano, as partes resolveram aplicar os termos da Medida Provisória 936/2020, nos meses de abril, maio e junho de 2020. Para o trimestre seguinte, nos meses de julho, agosto e setembro, o acordo prevê a possibilidade de redução de jornada e de salário se houver redução de veículos em circulação, sendo o desconto proporcional à redução da frota.
Os possíveis cortes, no entanto, serão limitados ao percentual máximo de até 40% dos salários para o mês de julho/2020; de até 30% para o mês de agosto/2020; e de até 20% para o mês de setembro/2020, isso no caso dos motoristas de ônibus. Para os cobradores, a potencial redução proporcional de jornada e de salário pode atingir até 30% para o mês de julho/2020; até 20% para o mês de agosto/2020; e até 10% para o mês de setembro/2020.
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