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Esclarecimentos sobre valores que devem ser pagos aos rodoviários enquanto estiver em vigor MP 936



A patronal rodoviária aderiu, neste mês de Abril, aos termos da MP 936. Isso significa que, em Abril, Maio e Junho as empresas do sistema de transporte público terão parte de suas folhas de pagamento subsidiadas por verba federal. Este subsídio foi oferecido a fim de que as empresas não demitam seus funcionários durante os meses indicados.


Lamentavelmente, tal subsídio do Governo Federal, apesar de tentar evitar demissões, é dado sob a forma de redução salarial para o trabalhador. O subsídio que os donos de empresas de ônibus estão recebendo não cobrirá, na integralidade, o salário apontado na Carteira de Trabalho e na Convenção Coletiva em vigor.


O Sindicato não tem acordo com esta compreensão de que os rodoviários mereçam enfrentar a pandemia recebendo menos. No entanto, era algo que não tínhamos como resolver sozinhos com a patronal, tendo em vista que ficamos enquadrados por esta MP do Governo Bolsonaro.


Feitas estas considerações, vamos aos valores que devem ser pagos aos trabalhadores, nos termos e nos meses em que a MP terá a sua validade (lembrando que estes valores não levam em consideração possíveis descontos - empréstimos, faltas, plano de saúde... - que cada trabalhador possa ter):

Lembrando que, como as empresas fizeram a adesão aos termos da MP apenas no dia 15 de Abril, os dias trabalhados do dia 1 até o dia 15 devem ser pagos normalmente aos trabalhadores. Sabemos que muitos trabalhadores ou não receberam ou receberam parcialmente os pagamentos referentes a este período. Caso você não consiga recebê-los depois de cobrar à empresa, faça contato com o Sindicato.


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