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Cuidado: rodoviário que concordar com demissão abrirá mão de direitos


Trabalhador que concordar com demissão perderá o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS

Nesta quinta-feira (09), a Itamaracá passou a oferecer aos demitidos a possibilidade de serem reintegrados ou de serem definitivamente desligados da empresa. Sem receber pelos dias trabalhados e em dificuldade financeira, alguns trabalhadores estão optando pela demissão.


O que eles não sabem é que a Itamaracá está fazendo estas demissões pelo artigo 486 da CLT, fazendo o trabalhador perder o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS. Inclusive, por estarem enquadrados no artigo 486, já tivemos casos de trabalhadores que não conseguiram sacar o fundo de garantia.



CUIDADO, QUEM CONCORDAR COM A DEMISSÃO:


  • RECEBE: Pelo Artigo 486 da CLT, recebe APENAS o saldo de salário (os dias trabalhados), as férias e os valores do FGTS - aqueles que foram depositados mês a mês na Caixa referente a 8% do salário.

  • PERDE: O aviso prévio indenizado e a TOTALIDADE da multa de 40% do FGTS.

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