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Comunicado às empresas sobre a cobrança da contribuição assistencial



Comunicado do sindicato dos rodoviários aos trabalhadores das empresas Globo, CDA, Consórcio Recife, Caxangá, Metropolitana, Mirim, São Judas, Mobi, Vera Cruz, Borborema, Rodotur, Itamaraca e Potegy sobre a cobrança da contribuição assistencial


A Assembleia Geral da Categoria Profissional realizada entre os dias 01 a 08 de Agosto de 2024 aprovou o desconto da Contribuição Assistencial de 3,2% do Salário-base para os Trabalhadores Não Filiados, a serem descontadas em duas parcelas:


a) Primeira parcela de 1,6% do Salário Base em Outubro de 2024;

b) Segunda Parcela de 1,6% do Salário Base em Novembro de 2024


Será garantido o Direito de OPOSIÇÃO a todos os trabalhadores que o queiram fazer, que será exercido pessoalmente e de próprio punho pelo trabalhador, na sede do sindicato.


A Oposição ao desconto deverá ser manifestada no prazo de até 03 dias úteis após a Comunicação do Desconto, que será publicado pelo Sindicato em seus informativos, em jornal de grande Circulação, bem como afixado o Comunicado no Quadro de Avisos da Empresa no dia 23/09/2024.


Os dias para a referida oposição, portanto serão: 24, 25 e 26/09/2024.


O Sindicato enviará para a Empresa Cópia dos Comunicados, bem como da Ata da Assembleia que aprovou o Desconto, devendo a Empresa por sua vez também proceder de imediato a comunicação os funcionários sobre a data dos descontos e o prazo para Oposição;


O funcionário que quiser exercer o Direito de Oposição deverá fazer o pedido de próprio punho, com nome completo, CPF, matrícula e a Empresa para a qual trabalha e deverá entregar pessoalmente na sede do Sindicato no horário das 08h00 às 17h00;


Não serão aceitos os pedidos que forem feitos diretamente junto à Empresa Empregadora;


O Sindicato encaminhará para as Empresas até o dia 27/09/2024 a relação de todos os trabalhadores que manifestaram sua Oposição ao Desconto.


Desta forma, cabe às empresas da base territorial do SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS DO RECIFE E REGIÕES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO fazer o desconto da Contribuição Assistencial de todos os trabalhadores não associados ao sindicato, salvo as oposições encaminhadas por este, e repassar os valores até o 10º dia útil subsequente ao desconto.


Atenciosamente.

Aldo Lima – Presidente do Sindicato




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